ANEXO III - INCLUSÃO DE DIRETRIZ DO PROTEJA NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE UTILIZANDO O SISTEMA DIGISUS E INDICADORES DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES ESSENCIAIS E COMPLEMENTARES
O DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) é uma plataforma digital em construção, que tem por objetivo possibilitar, aos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o registro de dados do Plano de Saúde (PS) e da Programação Anual de Saúde (PAS), bem como a elaboração e o envio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório Anual de Gestão (RAG) para apreciação do conselho de saúde (CS). O DGMP realiza, ainda, o registro das metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores, que também são enviadas para análise do conselho e homologação do estado.
Regulamentado pela Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019, o DGMP possibilita: o registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores (DOMI) do PS; a anualização de metas e registro da previsão orçamentária na PAS; e a prestação de contas das metas previstas na PAS por meio do RAG. O DGMP, também possui campo específico para os gestores anexarem os arquivos do PS e da PAS, bem como as resoluções do Conselho de Saúde com os pareceres sobre os referidos instrumentos. Quanto aos RDQA e RAG, os gestores elaboram e encaminham para apreciação do CS no próprio DGMP. O CS, por sua vez, aprecia o documento e insere no DGMP a resolução com o resultado do parecer.
Sugere-se que, na elaboração do plano, o gestor o faça inicialmente no meio físico para posterior envio ao Conselho de Saúde. Após este trâmite, incluir as diretrizes, objetivos e metas no sistema DigiSUS.
Por meio do painel gerencial de acesso público disponível no Portal Sage (portalsage.saude.gov.br), é possível pesquisar a situação de todos os entes quanto à elaboração dos instrumentos de planejamento e a situação de análise nos CS.
PASSO 1- Inserção da Diretriz no Plano Municipal de Saúde
A inserção de diretrizes ao Plano Municipal de Saúde é realizada no sistema DigiSUS e devem ter sido aprovadas pelo Conselho de Saúde. Desta forma, a inclusão de uma diretriz específica que possibilite o acompanhamento das ações relacionadas ao Proteja deve seguir essa orientação. Para cada diretriz devem ser vinculados objetivos, e para cada um deles deve haver uma ou mais metas com seus respectivos indicadores de monitoramento, que contribuirão com o alcance da meta. O sistema DigiSUS permite apenas a vinculação de um tipo de indicador por meta. Figura 1- Definição de diretrizes, objetivos, metas e indicadores
Sugestão de texto para a diretriz relacionada ao Proteja: “Prevenir e deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar das crianças.” Após inclusão da Diretriz, o Gestor poderá informar se essa se relaciona com uma ou mais Diretrizes do Plano Nacional de Saúde e/ou do Plano Estadual de Saúde. Tomando como referência o exemplo relacionado ao Proteja, sugere-se relacioná-la às Diretrizes 5, 7, 10 e 12, conforme página 11 do Plano Nacional de Saúde 2020-2023 (disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_nacional_saude_2020_2023.pdf ).
PASSO 2- Adicionar Objetivo à Diretriz
Os objetivos expressam os resultados desejados, refletindo as situações a serem alcançadas nos próximos 4 anos. Os municípios que realizaram a adesão ao Proteja devem realizar as 20 ações essenciais, que são reconhecidamente efetivas para reversão do cenário da obesidade infantil, além das ações complementares, as quais foram definidas à critério de cada gestor no ato da adesão. Dessa forma, para organizar e acompanhar o monitoramento das ações pactuadas à luz dos instrumentos de gestão, sugere-se que cada ação seja incluída como um OBJETIVO para alcance da diretriz “Prevenir e deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar das crianças.”.
PASSO 3 – Adicionar Indicadores, Linha de Base e Metas
A meta é o quantificador do objetivo, que será avaliado utilizando os indicadores definidos. Antes da definição das metas, é recomendável que os gestores realizem a avaliação da situação atual, de cada um dos objetivos, e definam a linha de base para, então, decidir onde se quer chegar. Embora a definição da linha de base seja facultativa no sistema DigiSUS, ela auxilia a comparação do indicador ao longo da execução do plano de saúde. As informações relacionadas à linha de base podem ser consultadas nos sistemas de informação ou a partir de um diagnóstico do território.
Exemplo
Para a implementação do Proteja é prevista a elaboração de um plano de ação que deverá ser construído e monitorado pelo grupo de trabalho intersetorial e instâncias de controle social afins (Conselhos de Saúde, de alimentação escolar, de segurança alimentar e nutricional, de Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outros). No Quadro 1 encontram-se as sugestões de texto para a inclusão de objetivos, metas e indicadores de monitoramento das ações essenciais e complementares do Proteja. Ressalta-se que aquelas ações que são de governabilidade do setor saúde e que, portanto, podem ser inseridas no PMS/ DigiSUS estão destacadas de azul.
AÇÕES ESSENCIAIS |
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OBJETIVOS |
METAS |
INDICADORES DE MONITORAMENTO |
Primeiro contato |
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1. Monitorar o estado nutricional e os marcadores de consumo alimentar de crianças, adolescentes e gestantes, de acordo com os documentos oficiais do Ministério da Saúde. |
-Aumentar o número de crianças menores de 10 anos com estado nutricional (peso e altura) registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. -Aumentar o número de adolescentes com estado nutricional (peso e altura) registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. -Aumentar o número de gestantes com estado nutricional (peso e altura) registrado nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. -Aumentar o número de crianças menores de 10 anos com práticas alimentares (marcadores de consumo alimentar) registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. -Aumentar o número de adolescentes com práticas alimentares (marcadores de consumo alimentar) registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. -Aumentar o número de gestantes com práticas alimentares (marcadores de consumo alimentar) registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária. |
1.1. Número total de crianças menores de 10 anos que tiveram pelo menos um acompanhamento de estado nutricional (medida de peso e altura) no ano. 1.2. Número total de adolescentes que tiveram pelo menos um acompanhamento de estado nutricional (medida de peso e altura) no ano. 1.3. Número total de gestantes que tiveram pelo menos um acompanhamento de estado nutricional (medida de peso e altura) no ano. 1.4. Número total de crianças menores de 10 anos de idade que tiveram pelo menos um acompanhamento de marcadores do consumo alimentar por ano. 1.5. Número total de adolescentes que tiveram pelo menos um acompanhamento de marcadores do consumo alimentar por ano. 1.6. Número total de gestantes que tiveram pelo menos um acompanhamento de marcadores do consumo alimentar por ano. |
2. Ofertar cuidado multiprofissional individual e coletivo na APS para gestantes com excesso de peso pré gestacional e ganho de peso gestacional excessivo, de acordo com os documentos oficiais do Ministério da Saúde. |
-Aumentar o número de atendimentos individuais de gestantes para problema ou condição avaliada como “obesidade”. |
2.1. Número de atendimentos individuais por problema/condição avaliada como obesidade de gestantes.
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3. Ofertar cuidado multiprofissional individual e coletivo na APS para crianças e adolescentes com diagnóstico de sobrepeso e obesidade, de acordo com os documentos oficiais do Ministério da Saúde.
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-Aumentar o número de atendimentos individuais de crianças menores de 10 anos para problema ou condição avaliada como “obesidade”. -Aumentar o número de atendimentos individuais de adolescentes para problema ou condição avaliada como “obesidade”. |
3.1. Número de atendimentos individuais por problema/condição avaliada como obesidade em crianças menores de 10 anos. 3.2. Número de atendimentos individuais por problema/condição avaliada como obesidade em adolescentes. |
4. Equipar as UBS com, no mínimo, balança e estadiômetro (adulto e infantil), segundo normativas do Ministério da Saúde. |
-Aumentar de xx% para xx% o percentual de UBS equipadas com, no mínimo, balança e estadiômetros (adulto e infantil). -Aumentar de xx% para xx% o percentual de UBS com a manutenção periódica realizada de balança e estadiômetros (adulto e infantil). |
4.1. Percentual de UBS equipadas com, no mínimo, balança e estadiômetros (adulto e infantil).
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Responsabilização |
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5. Elaborar o passo a passo para a implementação do Proteja. |
Elaborar plano de ação para a implementação do PROTEJA. |
5.1. Plano de ação para a implementação do PROTEJA elaborado. |
Organização |
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6. Incluir no plano municipal de saúde metas de prevenção e atenção à obesidade infantil pactuadas nas instâncias formais de gestão e controle social do SUS, incluindo representantes de outros setores da gestão pública. |
Incluir no plano municipal de saúde e no DigiSUS metas de prevenção e atenção à obesidade infantil pactuadas nas instâncias formais de gestão e controle social do SUS, incluindo representantes de outros setores da gestão pública. |
6.1. Metas de prevenção e atenção à obesidade infantil incluídas no plano municipal de saúde e no DigiSUS. |
7. Articular intersetorialmente com os diversos setores afins para a gestão local do Proteja. |
Criar ou instituir câmara técnica ou grupo de trabalho com gestores municipais de diferentes setores para a gestão local do Proteja, publicado em dispositivo legal. |
7.1. Registro da criação ou instituição de grupo de trabalho (em câmara afim, a exemplo da CAISAN) com gestores de diferentes setores publicado em dispositivo legal. |
8. Incluir no Relatório Anual de Gestão o andamento das ações pactuadas pelo município. |
Registrar no relatório anual de gestão o monitoramento das ações pactuadas no Proteja. |
8.1. Registro no relatório anual de gestão o monitoramento das ações pactuadas no Proteja realizado.
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Transformação |
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9. Implementar, fortalecer e/ou expandir a Estratégia Amamenta Alimenta Brasil (EAAB) no município. |
-Formar XX tutores para atuar na implementação da EAAB no município. -Aumentar de XX% para XX% o número de equipes de saúde com oficinas de trabalho realizadas no município. |
9.1 Número de tutores da EAAB formados. 9.2. Percentual de equipes de saúde com oficinas de trabalho realizadas no município. |
10. Realizar ações individuais e coletivas de educação alimentar e nutricional e de atividade física na APS para crianças, adolescentes e gestantes.
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-Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação saudável, para crianças. -Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação saudável, para adolescentes. -Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação saudável, para gestantes. -Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, de práticas corporais e atividade física, para crianças. -Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, de práticas corporais e atividade física para adolescentes. -Aumentar de XX para XX o número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, de práticas corporais e atividade física, para gestantes. OBS: Não considerar nestes indicadores ações realizadas no âmbito do PSE. |
10.1. Número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação adequada e saudável, para crianças menores de 10 anos de idade. 10.2. Número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação adequada e saudável, para adolescentes. 10.3. Número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, na temática da alimentação adequada e saudável, para gestantes.
10.5. Número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, de práticas corporais e atividade física, para adolescentes. 10.6. Número de atividades coletivas por ano realizadas na APS, de práticas corporais e atividade física, para gestantes. |
11. Realizar ações de educação alimentar e nutricional e de atividade física nas escolas, principalmente por meio do PSE. |
-Realizar no mínimo 2 atividades coletivas por ano, na temática de promoção da alimentação adequada e saudável, por escola participante do PSE. -Realizar no mínimo 2 atividades coletivas, por ano, de promoção das práticas corporais e atividades físicas, por escola participante do PSE. |
11.1. Percentual de escolas pactuadas no PSE que realizaram no mínimo 2 atividades coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável no ano. 11.2. Percentual de escolas pactuadas no PSE que realizaram, no mínimo, 2 atividades coletivas de práticas corporais e atividades físicas no ano. |
12. Garantir a realização de pelo menos 15 minutos de atividade física por dia, para além das aulas de educação física curriculares, em todas as escolas e em todos os níveis de ensino. |
-Aumentar de XX % para XX% o percentual de escolas que possuem a oferta de atividade física no turno escolar, para além da educação física curricular, prevista no Plano Político Pedagógico. |
12.1. Percentual de escolas que possuem a oferta de atividade física no turno escolar, para além da educação física curricular, prevista no Plano Político Pedagógico.
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Educação (formação) |
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13. Qualificar profissionais da educação e da APS, incluindo agentes comunitários de saúde e da assistência social, sobre obesidade infantil, com base nos manuais, guias e protocolos do Ministério da Saúde. |
-Aumentar de X para X o número de profissionais do município com certificados de conclusão de curso(s) da plataforma UNASUS e AVASUS. |
13.1. Número de profissionais do município com certificados de conclusão de curso(s) da plataforma UNASUS e AVASUS. |
Janela de Oportunidade |
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14. Realizar campanhas institucionais nos meios de comunicação de massa sobre a obesidade infantil. |
-Realizar XX campanhas institucionais nos meios de comunicação de massa sobre a obesidade infantil durante o ano. |
14.1. Número de campanhas institucionais nos meios de comunicação de massa sobre a obesidade infantil. |
15. Disponibilizar materiais impressos e digitais do Proteja e de diretrizes oficiais do Ministério da Saúde para a alimentação adequada e saudável e para a atividade física nas UBS, CRAS, CAPS, polos do Programa Academia da Saúde, hospitais e escolas. |
Disponibilizar materiais impressos e digitais do Proteja e de diretrizes oficiais do Ministério da Saúde para a alimentação adequada e saudável e para a atividade física em XX estabelecimentos (UBS, CRAS, CAPS, polos do Programa Academia da Saúde, hospitais e escolas). |
15.1. Número de estabelecimentos (UBS, CRAS, CAPS, polos do Programa Academia da Saúde, hospitais e escolas) com materiais impressos e digitais do Proteja e de diretrizes oficiais do Ministério da Saúde para a alimentação adequada e saudável e para a atividade física disponibilizados. |
Curso “Cuidado da Criança e Adolescente com Sobrepeso e Obesidade na Atenção Primária à Saúde”: https://www.unasus.gov.br/cursos/oferta/419092
Curso “Obesidade Infantil: Uma visão global da prevenção e controle na Atenção Primária“: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=484
Curso “Amamenta e alimenta Brasil: recomendações baseadas no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos”: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46403
Curso “Promoção do ganho de peso adequado na gestação”: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/45881
Ambientes |
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16. Atender ao que determina o artigo 22 da Resolução nº 06 de 08/05/20 do FNDE sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. |
-Zerar a compra dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados com o recurso do FNDE no âmbito do PNAE: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. |
16.1. Percentual de compra dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados com o recurso do FNDE no âmbito do PNAE: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. |
17. Garantir cantinas escolares saudáveis. |
-Criar ou atualizar legislação local que regulamente e institua cantinas escolares saudáveis. |
17.1. Publicação oficial da legislação criada ou atualizada. |
18. Criar circuitos de feiras e outras estratégias de comercialização de alimentos saudáveis que atendam a todas as regiões do município, especialmente em territórios mais vulneráveis. |
-Aumentar de XX para XX o número de estratégias de comercialização de alimentos saudáveis nos territórios (exemplo: feiras livres, subsídios para produtores da agricultura familiar, etc) -Aumentar de XX para XX o número de estratégias de comercialização de alimentos saudáveis (exemplo: feiras livres, subsídios para produtores da agricultura familiar, etc) em territórios mais vulneráveis do município. |
18.1. Número de estratégias e ações desenvolvidas para promoção de comercialização de alimentos saudáveis (exemplo: feiras livres, subsídios para produtores da agricultura familiar, etc) no município. 18.2. Número de estratégias de comercialização de alimentos saudáveis (exemplo: feiras livres, subsídios para produtores da agricultura familiar, etc) em territórios mais vulneráveis do município. |
19. Promover e apoiar a agricultura urbana, hortas em ambientes institucionais, como escolas e serviços de saúde, e em espaços comunitários. |
-Aumentar de XX para XX o número de hortas em ambientes institucionais ou equipamentos públicos (como escolas, CRAS e serviços de saúde) e em espaços comunitários. |
19.1. Número de hortas em ambientes institucionais (como escolas, CRAS e serviços de saúde) e em espaços comunitários. |
20. Mapear e qualificar espaços já existentes e, se necessário, criar novos espaços públicos para a prática de atividade física. |
-Realizar mapeamento da presença dos espaços públicos (parques, áreas verdes, quadras esportivas, dentre outros) para a prática de atividade física. -Realizar mapeamento dos espaços públicos existentes para a prática de atividade física com manutenção periódica mensal. -Aumentar de X para X o número de espaços públicos para a prática de atividade física. -Aumentar de X para X o número de espaços públicos adequados para a prática de atividade física com manutenção periódica implementada. |
20.1. Mapeamento da presença dos espaços públicos (parques, áreas verdes, quadras esportivas, dentre outros) para a prática de atividade física realizado. 20.2. Mapeamento dos espaços públicos existentes para a prática de atividade física com manutenção periódica mensal realizado. 20.3. Número de espaços públicos para a prática de atividade física. 20.4. Número de espaços públicos adequados para a prática de atividade física com manutenção periódica implementada. |
21. Qualificar o registro e o monitoramento das ações de atividade física realizadas |
-Aumentar de X para X o registo de ações de práticas corporais e atividade física desenvolvidas com o público de crianças (0 a 3 anos; 4 a 5 anos e 6 a 11 anos), adolescentes e gestantes nas fichas de atividades coletivas no e-SUS/AB. |
21.1. Número do registo de ações de práticas corporais e atividade física desenvolvidas com o público de crianças (0 a 3 anos; 4 a 5 anos e 6 a 11 anos), adolescentes e gestantes nas fichas de atividades coletivas no e-SUS/AB. |
22. Realizar manejo do ganho de peso excessivo, do diabetes gestacional e hipertensão induzida pela gravidez. |
-Implantar Linha de Cuidado da Gestante e da Puérpera. |
22.1. Linha de cuidado da Gestante da Puérpera publicada. |
23. Ofertar, pelo menos, uma opção de prática integrativa e complementar como parte da prevenção e do tratamento à obesidade infantil, na APS. |
-Implementar e ofertar pelo menos uma opção de prática integrativa e complementar como parte do cuidado à obesidade infantil em XX Unidades Básicas de Saúde. |
23.1 Número de UBS que ofertam práticas integrativas e complementares como parte do processo de cuidado à obesidade infantil. |
24. Organizar o cuidado da obesidade infantil disponibilizando outros pontos da rede de atenção à saúde para encaminhamento dos casos graves de obesidade. |
-Implantar a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade. |
24.1. Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade publicada. |
25. Disponibilizar carga horária para que os profissionais da APS do município que atuam na prevenção da obesidade infantil realizem pelo menos uma capacitação ou curso por ano oferecido pelo Ministério da Saúde na temática. |
-Aumentar de X para X o número de profissionais que concluíram pelo menos 01 curso de formação oferecido pelo Ministério da Saúde na temática. Oferecer no mínimo X horas semanal para atividades de educação permanente voltadas para temática da obesidade infantil. |
25.1. Número de profissionais que atuam na prevenção da obesidade e que concluíram pelo menos um curso de formação na temática da obesidade infantil. |
26. Oferecer, pelo menos, uma capacitação por ano para profissionais da APS que atuam, principalmente com o público materno-infantil, na coleta antropométrica e avaliação dos marcadores do consumo alimentar. |
-Oferecer X atividades de formação por ano para profissionais da APS que atuam, principalmente com o público materno-infantil, na coleta antropométrica e avaliação dos marcadores do consumo alimentar. |
26.1. Número de atividades de formação realizadas para profissionais da APS que atuam, principalmente com o público materno-infantil, na coleta antropométrica e avaliação dos marcadores do consumo alimentar, no período de 12 meses. |
27. Oferecer, pelo menos, uma capacitação por ano sobre alimentação saudável, atividade física e obesidade para profissionais de comunicação social (jornalistas, publicitários, designers, etc.). |
-Oferecer X atividades de formação por ano sobre alimentação saudável, atividade física e obesidade para profissionais de comunicação social (jornalistas, publicitários, designers, etc.). |
27.1 Número de atividades de formação realizadas sobre alimentação saudável, atividade física e obesidade para profissionais de comunicação social (jornalistas, publicitários, designers, etc.), no período de 12 meses. |
28. Realizar parcerias com universidades e faculdades que ofereçam cursos da área da saúde para realização de projetos de pesquisa/extensão com a temática obesidade infantil no município. |
- Realizar X parcerias com universidades e faculdades que ofereçam cursos da área da saúde para realização de projetos de pesquisa/extensão com a temática obesidade infantil no município. |
28.1. Número de projetos de pesquisa/extensão com a temática obesidade infantil no município estabelecidos em parceria com o setor saúde do município. |
29. Criar legislação local para evitar a associação de alimentos não saudáveis às atividades de educação alimentar e nutricional, livros didáticos e eventos patrocinados em escolas. |
-Criar legislação local para evitar a associação de alimentos não saudáveis às atividades de educação alimentar e nutricional, livros didáticos e eventos patrocinados em escolas. |
29.1. Publicação oficial da legislação criada. |
30. Estabelecer diretrizes para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação ofertarem atividades de educação alimentar e nutricional, consubstanciadas nos princípios e diretrizes dos guias alimentares do Ministério da Saúde, da NBCAL e das normativas do FNDE. |
-Desenvolver e sancionar X instrumentos (portaria, protocolo, etc) para estabelecer diretrizes para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação ofertarem atividades de educação alimentar e nutricional, consubstanciadas nos princípios e diretrizes dos guias alimentares do Ministério da Saúde, da NBCAL e das normativas do FNDE. |
30.1. Publicação oficial da legislação criada. |
31. Efetivar as compras mínimas de produtos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE com os recursos do governo federal, conforme legislação vigente, e criar mecanismos para ampliação gradual do percentual de compras em parceria com os produtores locais e de outros municípios. |
-Aumentar de X para X o percentual de compras de produtos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE com os recursos do governo federal. |
31.1. Percentual de compras de produtos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE com os recursos do governo federal. |
32. Garantir a oferta gratuita de água potável (bebedouros em condições higiênicas sanitárias adequadas) nas escolas da rede pública. |
-Aumentar de X para X o número de bebedouros em condições higiênicas sanitárias adequadas nas escolas da rede pública. |
32.1. Número de bebedouros em condições higiênicas sanitárias adequadas nas escolas da rede pública. |
33.Instalar bicicletários nas escolas e armários para a guarda de material escolar. |
-Aumentar de X para X o número de escolas com bicicletários e armários para a guarda escolar instalados. |
33.1. Número de escolas com bicicletários e armários para a guarda do material escolar instalados. |
34. Investir na construção e manutenção de infraestrutura das escolas para a prática de atividade física. |
-Aumentar de X para X o número de infraestuturas construídas, nas escolas, para a prática de atividade física. |
34.1. Número de infraestruturas para a prática de atividade física construídas nas escolas |
35. Realizar audiência pública, junto ao Poder Legislativo, para discussão sobre prevenção da obesidade infantil. |
-Realizar X audiências públicas, junto ao Poder Legislativo, para discussão sobre prevenção da obesidade infantil. |
35.1. Número de audiências públicas, junto ao Poder Legislativo, para discussão sobre prevenção da obesidade infantil. |
36. Apresentar projetos de lei sobre medidas estruturantes que promovam ambientes propícios aos hábitos e comportamentos adequados e saudáveis e à prevenção da obesidade infantil. |
-Propor X projetos de lei sobre medidas estruturantes que promovam ambientes propícios aos hábitos e comportamentos adequados e saudáveis e à prevenção da obesidade infantil. |
36.1. Número de projetos de lei encaminhados sobre medidas estruturantes que promovam ambientes propícios aos hábitos e comportamentos adequados e saudáveis e à prevenção da obesidade infantil. (Indicar quais foram os PL encaminhados e aprovados) |
37. Implementar programas e ações que possibilitem condições adequadas para o deslocamento ativo de crianças e adolescentes no trajeto de casa para a escola. |
-Implementar X programas e ações (descrever aqui as estratégias) que possibilitem condições adequadas para o deslocamento ativo de crianças e adolescentes no trajeto de casa para a escola. |
37.1. Número de programas e ações (descrever aqui as estratégias) que possibilitem condições adequadas para o deslocamento ativo de crianças e adolescentes no trajeto de casa para a escola implementadas. |
38. Realizar ações regulares de lazer que envolvam atividade física de forma lúdica em locais públicos nas cidades. |
-Realizar X ações regulares de lazer que envolvam atividade física de forma lúdica em locais públicos nas cidades. |
38.1. Número de ações regulares de lazer que envolvam atividade física de forma lúdica em locais públicos nas cidades. |
39. Realizar divulgação da rede de apoio de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) e de atividade física no município. |
-Realizar X estratégias (descrever aqui as estratégias) para divulgação da rede de apoio de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) e de atividade física no município realizada por ano. |
39.1. Número de estratégias (descrever aqui as estratégias) para divulgação da rede de apoio de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS) e de atividade física no município realizada por ano. |
40. Fomentar cadeias de produção promotoras de uma alimentação adequada e saudável, considerando as etapas de armazenamento, abastecimento e/ou distribuição de frutas, legumes e verduras, que sigam as boas práticas agrícolas e sistemas de produção integrada, valorizando a cultura alimentar local. |
-Criar X atividades (descrever as atividades que serão criadas ou aprimoradas para fomentar cadeias de produção promotoras de uma alimentação adequada e saudável, considerando as etapas de armazenamento, abastecimento e/ou distribuição de frutas, legumes e verduras, que sigam as boas práticas agrícolas e sistemas de produção integrada, valorizando a cultura alimentar local.) |
40.1. Estabelecer como indicador se as atividades descritas na meta deste objetivo foram realizadas. |
41. Implementar subsídios para produção de alimentos in natura e minimamente processados. |
-Criar legislação local para subsídios para produção de alimentos in natura e minimamente processados. |
41.1. Publicação oficial da legislação criada. |
42. Criar e divulgar um aplicativo com o mapeamento de locais que comercializam alimentos in natura e minimamente processados. |
- Criar ou adotar um aplicativo com o mapeamento de locais que comercializam alimentos in natura e minimamente processados. |
42.1. Aplicativo com o mapeamento de locais que comercializam alimentos in natura e minimamente processados criado ou adotado. |
43. Criar redes de contatos entre produtores e comerciantes locais para estimular a circulação e venda de alimentos in natura e minimamente processados no município. |
- Realizar o cadastro e disponibilizar e divulgar a lista com os cadastros em ambiente oficial e público dos produtores e comerciantes locais para estimular a circulação e venda de alimentos in natura e minimamente processados no município. |
43.1. Cadastro dos produtores de alimentos in natura e minimamente processados e dos estabelecimentos que vendem predominantente alimentos in natura e minimamente processados (como varejões e sacolões, por exemplo) realizado; lista com os cadastros em ambiente oficial e público disponibilizada e divulgada. |
44. Capacitar os comerciantes e varejistas locais sobre estratégias para transformar o comércio varejista de alimentos em um ambiente mais saudável. |
-Realizar capacitações com os comerciantes e varejistas locais sobre estratégias para transformar o comércio varejista de alimentos em um ambiente mais saudável. |
44.1. Número de Capacitações realizadas com os comerciantes e varejistas locais sobre estratégias para transformar o comércio varejista de alimentos em um ambiente mais saudável. |
45. Criar legislação local para estabelecer altura mínima de 120 centímetros das prateleiras de exposição de alimentos ultraprocessados para proteger as crianças da oferta desses produtos nos pontos de venda. |
-Criar legislação local para estabelecer altura mínima de 120 centímetros das prateleiras de exposição de alimentos ultraprocessados para proteger as crianças da oferta desses produtos nos pontos de venda. |
45.1. Publicação oficial da legislação criada. |
46. Criar legislação local para tornar obrigatório o fornecimento gratuito de água filtrada em espaços públicos, como parques e praças, e em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares. |
- Criar legislação local para tornar obrigatório o fornecimento gratuito de água filtrada em espaços públicos, como parques e praças, e em restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares. |
46.1. Publicação oficial da legislação criada. |
47. Instituir normativa sobre o recebimento de doações de alimentos em equipamentos públicos, seja para consumo no local ou para distribuição, promovendo a alimentação adequada e saudável, a saúde e a dignidade dos receptores das doações, de acordo com os princípios dos guias alimentares para a população brasileira. |
-Instituir normativa sobre o recebimento de doações de alimentos em equipamentos públicos, seja para consumo no local ou para distribuição, promovendo a alimentação adequada e saudável, a saúde e a dignidade dos receptores das doações, de acordo com os princípios dos guias alimentares para a população brasileira. |
47.1. Publicação oficial da normativa criada. |
48. Promover ações de incentivo e apoio à amamentação em creches e escolas, visando a continuidade do aleitamento materno. |
-Desenvolver ações de incentivo e apoio à amamentação em X creches e escolas com ações de incentivo e apoio a continuidade do aleitamento materno. |
48.1. Número de creches e escolas que receberam ações de incentivo e apoio à amamentação. |
49. Fortalecer e aprimorar a implementação e a fiscalização da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1a Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) e sua regulamentação (Lei 11.265/2006 e Decreto nº 9.579/2018). |
-Desenvolver X atividades de (descrever as atividades que serão desenvolvidas com objetivo de fortalecer e aprimorar a implementação e a fiscalização da NBCAL |
49.1. Número de atividades desenvolvidas para fortalecer e aprimorar a implementação e a fiscalização da NBCAL. |
50. Estender a licença maternidade para no mínimo 6 meses e a licença paternidade para pelo menos 20 dias para os servidores municipais. |
-Criar legislação local para estender a licença maternidade para no mínimo 6 meses e a licença paternidade para pelo menos 20 dias para os servidores municipais. |
50.1. Publicação oficial da legislação criada. |
51. Estimular a adesão ao programa Empresa Cidadã pelo setor privado, conforme a Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. |
- Desenvolver x (estabelecer o número de empresas que serão foco das atividades, a descrição e o número de atividades para promover a adesão ao programa Empresa Cidadã pelo setor privado, conforme a Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.) |
51.1. Número de empresas do setor privado aderidas ao programa Empresa Cidadã. |
52. Implantar e/ou expandir a rede de postos de coleta e de Bancos de Leite Humano. |
-Criar X postos de coleta e de Bancos de Leite Humano no município. |
52.1. Número de postos de coleta e de Bancos de Leite Humano no município. |
53. Implementar e/ou fortalecer e ampliar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) na rede pública municipal de atenção à saúde, bem como estimular essa iniciativa em hospitais gerenciados por outras esferas do governo e privadas (Portaria Nº 1.153/2014 - PRC nº 06/2017). |
-Credenciar X hospitais na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) no município. |
53.1. Número de hospitais credenciados na Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) no município. |
54. Implantar salas de apoio à amamentação para as mulheres trabalhadoras que amamentam nas repartições públicas municipais e encorajar sua implementação em locais de trabalho de outras esferas do governo e a esfera privada, além de em locais com grande circulação de mulheres trabalhadoras informais que amamentam. |
-Implantar X salas de apoio à amamentação para as mulheres trabalhadoras que amamentam nas repartições públicas municipais. |
54.1. Número de salas de apoio à amamentação para as mulheres trabalhadoras que amamentam nas repartições públicas municipais. |
55. Implementar leis municipais que garantam o direito de a mulher amamentar em qualquer espaço, seja público ou privado. |
-Implementar lei municipal que garantam o direito de a mulher amamentar em qualquer espaço, seja público ou privado. |
55.1. Publicação oficial da legislação criada. |
56. Criar e fomentar o uso de plataforma online para identificação e avaliação da qualidade de espaços e equipamentos públicos, comunitários e sociais que possam ser utilizados para a prática de atividade física. |
- Criar 01 plataforma online para identificação e avaliação da qualidade de espaços e equipamentos públicos, comunitários e sociais que possam ser utilizados para a prática de atividade física. |
56.1. Plataforma online para identificação e avaliação da qualidade de espaços e equipamentos públicos, comunitários e sociais que possam ser utilizados para a prática de atividade física criada. |
57. Realizar parcerias com clubes e outros estabelecimentos privados para que possam ser usados gratuitamente pelo público em geral para a prática de atividade física e esportes. |
-Estabelecer parcerias com X clubes e estabelecimentos privados (descrever quais) para que possam ser usados gratuitamente pelo público em geral para a prática de atividade física e esportes. |
57.1. Número de parcerias com clubes e outros estabelecimentos privados para que possam ser usados gratuitamente pelo público em geral para a prática de atividade física e esportes. |
58. Criar “ruas de lazer” (ruas abertas aos pedestres) por, pelo menos, um dia da semana para a prática de atividade física e esportes. |
-Estabelecer legislação local que regulamenta a abertura de “ruas de lazer” (ruas abertas aos pedestres) por, pelo menos, um dia da semana para a prática de atividade física e esportes. |
58.1. Publicação de legislação local que regulamenta a abertura das “ruas de lazer” (ruas abertas aos pedestres). |
59. Investir na construção e manutenção de calçadas e ciclovias, priorizando espaços de maior vulnerabilidade social. |
-Aumentar de XX a XX a extensão (quilometragem) de calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas implementadas nos municípios, priorizando espaços de maior vulnerabilidade social. |
59.1. Extensão (quilometragem) de calçadas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas implementadas, priorizando espaços de maior vulnerabilidade social no município. |
60. Priorizar áreas de maior vulnerabilidade social para o investimento em estrutura adequada para a prática de atividade física. |
-Investir XX reais em investimentos para infraestrutura para a prática de atividade física nas áreas de maior vulnerabilidade social do município. |
60.1. Número de espaços criados para prática de atividade física em áreas de maior vulnerabilidade social do município. |
61. Investir na adaptação e adequação de equipamentos de atividade física para crianças com obesidade. |
- Investir XX reais em investimentos para adaptação e adequação de equipamentos de atividade física para crianças com obesidade. |
61.1. Número de equipamentos de atividade física adaptados para crianças com obesidade. |