A seguir, apresentamos informações importantes sobre os serviços que compõem a rede de atenção e proteção às mulheres vitimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha afirma que o Poder Público deve desenvolver políticas que garantam condições para que as mulheres possam superar a situação de violência doméstica e familiar.
Onde conseguir ajuda em situações de violência? Procure os órgãos públicos – saúde, assistência social, segurança pública e justiça – para conhecer os equipamentos disponíveis (por exemplo, casa da mulher brasileira, casas de passagem, casas-abrigo, CAM, CRAS, CREAS, CAPs, unidades de saúde e varas judiciais, promotorias, defensorias e delegacias especializadas). Não tenha vergonha de pedir ajuda, inclusive psicológica se necessário.
Ligue para a CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – LIGUE 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe relatos, acolhe, informa e orienta mulheres em situação de violência.
Porém, quando se trata de violência psicológica ou moral, o contato deve ser feito pela mulher que a sofreu, exceto quando esta é menor de idade ou tutelada.
Quando há violência física grave ou sexual, qualquer pessoa pode efetuar o registro. Essa atitude muitas vezes contribui na proteção da mulher agredida e de seus familiares. Saiba que não há apenas a solução criminal para seu caso – há alternativas psicossociais e providências nos Juízos Cível e de Família, inclusive indenização por danos materiais e morais. Solicite medidas protetivas elas não são apenas um pedaço de papel, porque:
1. facilitam o acionamento de emergência via 190;
2. marcam a data a partir da qual o(a) agressor(a) deve se afastar ou se abster de aproximação e contato, sob pena de decretação de prisão preventiva (MP-BA, 2018).
Acompanhe a seguir um infográfico que apresenta a articulação entre os serviços de violência contra as mulheres.
Na área da saúde todos os serviços devem acolher mulheres em situação de violência, e, a partir da escuta do relato da mulher em situação de violência, realizar o atendimento – e se necessário, encaminhar para outros serviços, avaliando o grau de risco e estabelecendo um processo de cuidado, com respeito às decisões da mulher, sem julgamentos.
Se a mulher estiver sofrendo violência doméstica, pode procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), preferencialmente a mais próxima da suaresidência. Na UBS ela deve procurar o profissio-nal de saúde que tiver mais confiança; este vai ouvir e poderá, junto com a mulher, decidir qual o melhor encaminhamento para a mesma.
O acolhimento e o respeito são direitos das mulheres que sofrem violência quando procuram os serviços de saúde. A violência também é um problema de saúde! Os serviços de saúde ofertam para mulheres vítimas de violência — cuidados em saúde, acolhimento, escuta, encaminhamento para a rede, profilaxias no caso de violência sexual.
Outra possibilidade de encaminhamento dentro do setor saúde é o atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Este serviço pode ser acionado para caso a mulher esteja em sofrimento psicológico, mental, ou para o seu parceiro, caso ele necessite de cuidados de saúde mental, decorrentes ou não do uso de álcool ou outras drogas.
Para as situações que demandem atendimento nos serviços de urgência e emergência, a referência pode ser de uma UBS para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou para o hospital. Entre as situações que precisam de atendimento de urgência e emergência estão especialmente as violências físicas e sexuais.
Muitos municípios têm também serviços especializados na área da saúde para a atenção a mulheres em situação de violência. Nestes serviços atuam profissionais médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, como parte da equipe de referência para elaboração de um plano de cuidados e o acompanhamento.
Se a mulher sofreu violência sexual nas últimas 72 horas (3 dias), deve procurar imediatamente um hospital ou serviço especializado em atendimento de violência sexual para fazer as profilaxias das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e da gravidez.
Se a mulher sofreu violência sexual nas últimas 72 horas (3 dias), deve procurar imediatamente um hospital ou serviço especializado em atendimento de violência sexual para fazer as profilaxias das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e da gravidez.
Para além da saúde, outros serviços de atendimento podem ser acionados para o atendimento, entre eles, os da assistência social, da segurança e da justiça.
Na assistência social os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas da política de Assistência Social onde são atendidas as famílias e as pessoas em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados. A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ter outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e Suas Famílias.
Além de orientar e encaminhar para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos do município, no CREAS também poderá obter informações, orientação jurídica e apoio no acesso à sua documentação pessoal. Da mesma forma, é na assistência social que está o Serviço de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência. Este serviço oferece acolhimento provisório para mulheres adultas que tenham sofrido violência doméstica, sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral, e que precisam se afastar de sua casa por sofrer ameaças e correr risco de morte.
A mulher poderá ser acolhida juntamente com seus filhos(as) e dependentes em domicílios com seu endereço protegido. O serviço social é responsável por assegurar o acesso aos programas sociais de alimentação, educação, emprego e renda.
Na segurança pública encontram-se as Delegacias Especializadas no Atendimento as Mulheres (DEAM) em situação de violência. As DEAMs compõem a estrutura da Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública de cada estado. À Polícia Civil compete as ações de prevenção, registro de ocorrências, investigação e repressão de atos ou condutas baseadas no gênero que configurem crime e infrações penais cometidos contra mulheres em situação de violência.
As ações da Polícia Civil devem ser feitas por meio de acolhimento com escuta ativa, realizada preferencialmente por delegadas, e por equipe de agentes policiais, profissionalmente qualificados e atentos ao fenômeno da violência de gênero, nos termos da Lei Maria da Penha, no 11.340, de 07 de agosto de 2006, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres.
Ao sofrer violência, a mulher deve efetuar o registro do Boletim de Ocorrência (BO) contra o autor da violência, caso seja a vontade dela; para isso, pode comparecer a uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência. Este registro pode ser feito pela mulher sozinha ou acompanhada por alguém da sua confiança (BRASIL, 2010).
Se for uma situação de emergência, telefone para o número 190 e peça apoio da polícia. Neste último caso, será atendida pela polícia militar. É importante a mulher ser bastante direta na explicação da gravidade e a urgência da situação.
E o que vai acontecer na delegacia quando fizer o BO? A autoridade policial irá registrar seu relato. É importante fornecer todos os detalhes, como o tipo de agressão, se teve ameaças, se o autor da agressão possui armas, se a violência também atinge filhos(as) ou dependentes, e indicar pessoas que testemunharam a agressão ou agressões anteriores.
Em seguida, será encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito. A delegacia vai iniciar um inquérito policial para apurar os fatos, ouvir testemunhas e reunir provas. A investigação será enviada ao promotor de justiça. Ao ser solicitada a medida protetiva na delegacia, a polícia deve encaminhar ao juiz em até 48h, e esse tem o prazo de até 48 horas para decidir se irá aplicar medidas protetivas de urgência.
Para pedir a medida protetiva, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado. Além disso, pode solicitar a medida protetiva na delegacia, na promotoria de justiça e também na defensoria pública.
A medida protetiva é muito importante para evitar que o autor da violência realize atos ainda mais violentos, e por isso a denúncia e o BO são importantes.
A medida protetiva é muito importante para evitar que o autor da violência realize atos ainda mais violentos, e por isso a denúncia e o BO são importantes.
Para a mulher acima de 18 anos de idade a decisão de realizar o Boletim de Ocorrência Policial (BO) deve ser dela, salvo nos casos de risco de morte ou em que haja lesões físicas graves.
Com relação ao Boletim de Ocorrência Policial (BO), é importante destacar que nos casos de crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, conforme Art. 129 do Código Penal Brasileiro, este não é passível de retratação pela vítima, pelo motivo de se tratar um crime de ação penal incondicionada.
Em outras palavras, se realizado o BO nos casos de lesão corporal, não há como retirar o mesmo. Isso quer dizer que a partir do BO, o processo não dependerá da representação da vítima, ou seja, independe da manifestação da mulher à justiça dará o seguimento do fluxo no andamento do processo.
Em alguns municípios este serviço de referência está ligado à assistência social ou à saúde. Para saber se este serviço existe no seu município, telefone para o número 180 e pergunte.
Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, diz que a mulher em situação de violência doméstica tem direito à assistência jurídica em todos os momentos. Esta pode procurar advogado ou, caso não possa pagar, é seu direito ter acesso à Defensoria Pública do Estado ou um órgão que preste esse serviço gratuitamente, para ser acompanhada no processo cível e/ou criminal.
A mulher não perde seus direitos se precisar sair de casa para evitar a violência. Nessas situações, deve procurar a autoridade policial e pedir proteção, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences da casa. Conheça algumas orientações que podem ser obtidas na defensoria
Ao Ministério Público cabe representar a sociedade na denúncia e busca de responsabilização cível e criminal do autor da violência, solicitar medidas protetivas em defesa da mulher, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.
Por sua vez, cabe a este serviço fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
Se ao denunciar o autor da violência, e se a polícia chegar enquanto o mesmo estiver come-tendo a violência, ele pode ser preso. Além disso, o juiz pode pedir a prisão preventiva se houver necessidade e para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência. De qualquer forma, estas prisões são temporárias. No final do processo criminal o autor da violência pode ser condenado à prisão. Acompanhe, a seguir, as principais medidas protetivas.
O vínculo conjugal não precisa ser formal, contempla inclusive ex-namorados/parceiros e também ex-namoradas/ parceiras. Esta lei se estende a todas as mulheres, sejam heterossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, desde que se identifiquem como mulheres, independente do seu sexo biológico ou orientação sexual.
Caso a pessoa em situação de violência tenha menos de 18 anos de idade, o profissional que lhe atendeu tem a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público para que as medidas de proteção sejam promovidas.
Da mesma forma, se a mulher tiver mais de 60 anos de idade, o profissional que realizar o atendimento deve informar ao Conselho do Idoso ou ao Ministério Público a identificação da situação de violência para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
VOCÊ SABIA? A Lei nº 12.015/2009, que trata sobre Crimes contra a Dignidade Sexual, considera como crime de estupro de vulnerável, independentemente do sexo da vítima, qualquer tipo de relacionamento sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. É crime também a prática de tais atos diante de menores de 14 anos ou a indução a presenciá-los (BRASIL, 2009).
VOCÊ SABIA? A Lei nº 12.015/2009, que trata sobre Crimes contra a Dignidade Sexual, considera como crime de estupro de vulnerável, independentemente do sexo da vítima, qualquer tipo de relacionamento sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. É crime também a prática de tais atos diante de menores de 14 anos ou a indução a presenciá-los (BRASIL, 2009).
Caso a mulher receba atendimento inadequado, discriminatório ou depreciativo nos serviços públicos da rede intersetorial de atenção a pessoas em situação de violência (Delegacias, Centros de Referência, Abrigos, etc.), esta situação deve ser registrada.
Trata-SE de uma forma de violência, a violência institucional. Pode-se recorrer à Procuradoria de Justiça do Estado e ao Ministério Público para registrar uma denúncia, ou formalizar a reclamação sobre o atendimento inadequado recebido por meio do Ligue 180.
Desejamos que com as informações que trouxemos, você faça parte da rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica. Entendemos que o conhecimento e a informação fazem a diferença no enfrentamento desse grave problema, que é violência doméstica. Por fim, nosso pedido é que você compartilhe as informações para que mulheres, que sofreram ou não com a violência, para transmitir o conhecimento sobre o tema e assim apoiar outras mulheres.