Nesta unidade, apresentamos informações sobre os serviços que compõem a rede de apoio. Você pode orientar a mulher em situação de violência a procurar ajuda quando necessário, na Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Ministério Público dentro do plano de cuidados para a saída da relação violenta.
Na área da saúde todos os serviços devem acolher mulheres em situação de violência, e, a partir da escuta do relato da mulher em situação de violência, realizar o atendimento – e se necessário, o encaminhamento para outros serviços, avaliando o grau de risco e estabelecendo um processo de cuidado, com respeito às decisões da mulher, sem julgamentos.
A violência também é um problema de saúde pública!
Se a mulher estiver sofrendo violência doméstica, pode procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), preferencialmente a mais próxima da sua residência. Na UBS, encontre o profissional de saúde que tiver mais confiança; este vai ouvir e poderá, junto com a mulher, decidir qual o melhor encaminhamento para a mesma. Muitas UBS têm atendimento compartilhado com os Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF). Muitas destas equipes têm profissionais psicólogos e assistentes sociais que podem contribuir no apoio para que a mulher tome a melhor decisão para a sua vida dentro do plano de cuidados.
Outra possibilidade de encaminhamento dentro do setor saúde é o atendimento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Este serviço pode ser acionado para o atendimento caso a mulher esteja em sofrimento psicológico, mental, ou para o seu parceiro, caso ele tenha necessidades de cuidados na saúde mental, decorrentes ou não do uso de álcool ou outras drogas.
Para as situações que demandem atendimento nos serviços de urgência e emergência, a referência pode ser de uma UBS para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou para o hospital. Entre as situações que precisam de atendimento de urgência e emergência estão especialmente as violências físicas e sexuais.
Muitos municípios têm também serviços especializados na área da saúde para a atenção a mulheres em situação de violência. Nestes serviços atuam profissionais médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, como parte da equipe de referência para elaboração de um plano de cuidados e o acompanhamento.
Se a mulher sofreu violência sexual nas últimas 72 horas (3 dias), deve procurar imediatamente um hospital ou serviço especializado em atendimento de violência sexual para fazer as profilaxias das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e da gravidez.
Para além da saúde, outros serviços de atendimento podem ser acionados para o atendimento, entre eles, os da assistência social, da segurança e da justiça.
Na assistência social os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas da política de Assistência Social onde são atendidas as famílias e as pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e Suas Famílias.
Além de orientar e encaminhar para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no CREAS também poderá obter informações, orientação jurídica e apoio no acesso à sua documentação pessoal. Da mesma forma, é na assistência social que está o Serviço de Acolhimento Provisório para Mulheres em Situação de Violência.
Este serviço oferece acolhimento provisório para mulheres adultas que tenham sofrido violência doméstica, sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral, e que precisam se afastar de sua casa por sofrer ameaças e correr risco de morte. A mulher poderá ser acolhida juntamente com seus filhos e dependentes em domicílios com seu endereço protegido. O serviço social é responsável por assegurar o acesso aos programas sociais de alimentação, educação, emprego e renda.
Na segurança pública encontram-se as Delegacias Especializadas no Atendimento as Mulheres (DEAM) em situação de violência. As DEAMs compõem a estrutura da Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública de cada estado.
À Polícia Civil compete as ações de prevenção, registro de ocorrências, investigação e repressão de atos ou condutas baseadas no gênero que configurem crime e infrações penais cometidos contra mulheres em situação de violência, devem ser feitas por meio de acolhimento com escuta ativa, realizada preferencialmente por delegadas, e por equipe de agentes policiais, profissionalmente qualificados e atentos ao fenômeno da violência de gênero, nos termos da Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a qual cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres.
Ao sofrer violência doméstica, a mulher deve relatar a ocorrência dos fatos para efetuar o registro do Boletim de Ocorrência Policial (BO) contra o autor da violência; para isso, pode comparecer a uma Delegacia comum ou à Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) mais próxima de sua residência. Este registro pode ser feito pela mulher sozinha ou acompanhada por alguém da sua confiança.
Outra maneira de registrar a violência é contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – LIGUE 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, e recebe relatos, acolhe, informa e orienta mulheres em situação de violência. Porém, quando se trata de violência psicológica ou moral, este deve ser feito pela mulher que a sofreu, exceto quando esta é menor de idade ou tutelada.
Quando há violência física grave ou sexual, qualquer pessoa pode efetuar o registro. Essa atitude muitas vezes contribui na proteção da mulher agredida e de seus familiares. As polícias civil e militar atuam dentro de sua esfera de competência constitucional, e devem atuar de forma integrada no atendimento e encaminhamento das ocorrências envolvendo mulheres em situação de violência. Isso significa que, quando do atendimento de uma ocorrência por parte da Polícia Militar, esta deve conhecer e encaminhar a mulher vítima de violência à DEAM mais próxima de sua residência ou do local do fato (BRASIL,2010).
A denúncia da violência para a segurança pública pode ser feita, de preferência, na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) da cidade onde a mulher reside, ou na Delegacia comum mais próxima.
Se for uma situação de emergência, telefone para o número 190 e peça apoio da polícia. Neste último caso, será atendida pela polícia militar. É importante a mulher ser bastante direta na explicação da gravidade e a urgência da situação.
E o que vai acontecer na delegacia quando fizer o BO? A autoridade policial irá registrar seu relato. É importante fornecer todos os detalhes, como o tipo de agressão, se teve ameaças, se o autor da agressão possui armas, se a violência também atinge filhos ou dependentes, e indicar pessoas que testemunharam a agressão ou agressões anteriores. Em seguida, será encaminhada para o Instituto Médico Legal (IML) para realizar um exame de corpo de delito .
A delegacia vai iniciar um inquérito policial para apurar os fatos, ouvir testemunhas e reunir provas. Esta investigação será encaminhada ao promotor de justiça. Se for solicitada medida protetiva na delegacia, a polícia deve encaminhar ao juiz em até 48h, e o juiz também tem o prazo de até 48 horas para decidir se irá aplicar medidas protetivas de urgência.
Para pedir a medida protetiva, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado. Além disso, pode solicitar a medida protetiva na delegacia, na promotoria de justiça e também na defensoria pública. A medida protetiva é muito importante para evitar que o autor da violência realize atos ainda mais violentos, e por isso a denúncia e o BO são importantes. Para a mulher acima de 18 anos de idade a decisão de realizar o BO deve ser dela, salvo nos casos de risco de morte ou em que haja lesões físicas graves.
Com relação ao Boletim de Ocorrência Policial (BO), é importante destacar que nos casos de crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, conforme Art. 129 do Código Penal Brasileiro, este não é passível de retratação pela vítima, pelo motivo de se tratar um crime de ação penal incondicionada. Em outras palavras, se realizado o BO nos casos de lesão corporal, não há como retirar o mesmo.
Assim, a partir do BO o processo não dependerá da representação da vítima, ou seja, independe da manifestação da mulher à justiça o seguimento do fluxo no andamento do processo judicial. Caso a mulher não queira procurar a polícia ou esteja insegura se quer mesmo fazer a denúncia policial, ela pode procurar serviços de orientação jurídica ou psicológica, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher junto ao Ministério Público.
Em alguns municípios este serviço de referência está ligado à assistência social ou à saúde. Para saber se este serviço existe no seu município, telefone para o número 180 e pergunte.
Todos os serviços devem realizar o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e, a partir da escuta, realizar o atendimento. Cada serviço tem uma função diferenciada a desempenhar na rede de atenção.
É importante destacar que a realização do BO não é necessário para o atendimento em saúde. As equipes da Atenção Básica são consideradas um ponto essencial da rede na possibilidade de identificação das situações de violência e apoio à mulher na quebra do silêncio e na elaboração, junto a ela, de um plano de cuidados.
A lei diz que a mulher em situação de violência doméstica tem direito à assistência jurídica em todos os momentos. Esta pode procurar advogado ou, caso não possa pagar, é seu direito ter acesso à Defensoria Pública do Estado ou um órgão que preste esse serviço gratuitamente, para ser acompanhada no processo cível e/ou criminal. A mulher não perde seus direitos se precisar sair de casa para evitar a violência. Nessas situações, deve procurar a autoridade policial e pedir proteção, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences da casa.
Ao Ministério Público cabe representar a sociedade na denúncia e busca de responsabilização cível e criminal do autor da violência, solicitar medidas protetivas em defesa da mulher, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros. Por sua vez, cabe a este serviço fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.
Se ao denunciar o autor da violência, e se a polícia chegar enquanto o mesmo estiver cometendo a violência, ele pode ser preso. Além disso, o juiz pode pedir a prisão preventiva se houver necessidade e para garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência. De qualquer forma, estas prisões são temporárias. No final do processo criminal o autor da violência pode ser condenado à prisão. Ao juiz cabe a expedição de medida protetiva à vítima de violência, podendo determinar a prisão preventiva do autor da violência, bem como seu comparecimento obrigatório a programas de reeducação.
É importante saber que a Lei Maria da Penha prevê Medidas Protetivas de Urgência, que buscam assegurar a proteção física e psicológica da mulher em situação de violência e seus dependentes. Dentre as principais medidas protetivas, destacam-se:
As medidas protetivas de urgência são dispositivos judiciais que para serem acionados precisam de solicitação na delegacia pela mulher em situação de violência doméstica e familiar, no momento do registro do Boletim de Ocorrência (BO). Segundo recentes decisões dos tribunais, caso a mulher não queira registrar uma ocorrência criminal, mas tenha necessidade de proteção, é possível o deferimento de Medida Protetiva de Urgência. Além disso, as medidas aplicadas podem variar de acordo com a gravidade da situação.
Caso a situação de violência precise de providências que envolvam a separação, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras, deve-se procurar a Defensoria Pública ou advogado.
Ressalta-se que a Lei Maria da Penha é a lei adequada para casos de violência, mesmo após o término de um relacionamento afetivo, por considerar-se que a agressão é praticada em decorrência dessa relação.
O vínculo conjugal não precisa ser formal, contempla inclusive ex-namorados/parceiros e também ex-namoradas/parceiras. Esta lei se estende a todas as mulheres, sejam heterossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais, desde que se identifiquem como mulheres, independente do seu sexo biológico ou orientação sexual. Caso a vítima seja menor de 18 anos de idade, a atuação dos Conselheiros Tutelares faz parte da rede de proteção.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente conforme o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em cada município deve ter pelos menos um Conselho Tutelar composto por cinco membros eleitos pela comunidade.
O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DEVE SER HUMANIZADO EM TODA A REDE DE ATENDIMENTO: Ao procurar algum desses serviços,muitas mulheres são revitimizadas, ou seja, sofrem violência pela pessoa que está a atendendo, seja por descaso, por não prestar informações corretamente, entre outras atitudes.
Caso a pessoa em situação de violência tenha menos de 18 anos de idade, o profissional que lhe atendeu tem a obrigação de comunicar ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público para que as medidas de proteção sejam promovidas. Da mesma forma, se a mulher tiver mais de 60 anos de idade, o profissional que realizar o atendimento deve informar o Conselho do Idoso ou ao Ministério Público.
Você sabia?
A Lei nº 12.015/2009, que trata sobre Crimes contra a Dignidade Sexual, considera como crime de estupro de vulnerável, independentemente do sexo da vítima, qualquer tipo de relacionamento sexual (conjunção carnal ou outro ato libidinoso) com crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos. É crime também a prática de tais atos diante de menores de 14 anos ou a indução a presenciá-los (BRASIL, 2009).
Caso a mulher receba atendimento inadequado, discriminatório ou depreciativo nos serviços públicos da rede intersetorial de atenção a pessoas em situação de violência (Delegacias, Centros de Referência, Abrigos, etc.), esta situação deve ser registrada, pois se trata de uma forma de violência, a violência institucional. Pode-se recorrer à Procuradoria de Justiça do Estado e ao Ministério Público para registrar uma denúncia, ou formalizar a reclamação sobre o atendimento inadequado recebido por meio do Ligue 180.
Chegamos ao final do conteúdo deste curso!
Diante de tudo que foi exposto, ressaltamos que a atenção às mulheres em situação de violência exige um trabalho em rede baseado na cooperação entre diversos setores, como saúde, assistência social e justiça, mas cada pessoa da sociedade também tem seu papel, uma vez que, quando sensibilizado e informado sobre o tema, pode auxiliar e conduzir essas mulheres para esses serviços e assim ajudá-las a sair da situação de violência.
Desejamos que através do conhecimento e a informação, você faça parte das redes de apoio contra a violência que afeta à mulher e a família. Entendemos que o conhecimento e a informação fazem a diferença no enfrentamento desse grave problema, que é violência. Por fim, recomendamos que esta cartilha possa ser lida em grupo de mulheres, que sofreram ou não com a violência, para assim transmitir ainda mais o conhecimento sobre o tema.